Justiça condena companhia aérea após atraso de 24 horas em viagem para Cascavel

Henrique Gabriel Alves Benjsmin

maio 30, 2026

Uma viagem de retorno para Cascavel, que deveria ser concluída sem maiores contratempos, acabou se transformando em uma maratona de espera para três passageiras. O grupo embarcou no dia 2 de abril de 2025 com destino à cidade, mas um atraso de aproximadamente 5 horas e 30 minutos no primeiro trecho do trajeto comprometeu toda a programação da viagem. Como consequência, elas perderam a conexão prevista em São Paulo e só conseguiram chegar ao destino final no dia seguinte, acumulando cerca de 24 horas de atraso.

Segundo o processo, as passageiras relataram que passaram horas dentro da aeronave e também aguardando no aeroporto, enfrentando desconforto e falta de informações claras sobre a continuidade da viagem. Além disso, alegaram que não receberam a assistência necessária durante o período de espera, como suporte material compatível com o atraso enfrentado. Uma das viajantes afirmou ainda ter perdido um dia de trabalho por conta da situação.

Inconformadas com os transtornos, as três ingressaram com uma ação judicial contra a Latam, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para cada uma, totalizando R$ 45 mil. A companhia aérea, por sua vez, argumentou que o atraso ocorreu em razão de uma manutenção técnica não programada na aeronave, medida que teria sido adotada para garantir a segurança dos passageiros. Também sustentou que o episódio configuraria apenas um inconveniente inerente ao transporte aéreo e que não haveria elementos suficientes para justificar a indenização solicitada.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que houve falha na prestação do serviço e destacou que a empresa não conseguiu comprovar a oferta de assistência material adequada durante a espera. A decisão reconheceu que os transtornos enfrentados pelas passageiras extrapolaram os limites de um simples aborrecimento cotidiano, justificando a reparação por danos morais. No entanto, o magistrado considerou o valor pedido excessivo para as circunstâncias apresentadas e fixou a indenização em R$ 9 mil no total, correspondente a R$ 3 mil para cada passageira.

A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Cascavel. O valor da condenação ainda será acrescido de juros e correção monetária, e o caso poderá ser reavaliado pelas instâncias superiores caso haja interposição de recurso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Matérias mais lidas

Inscreva-se em receba notícias em primeira mão