Energia gratuita para baixa renda não deve impactar donos de painéis solares

José Roberto Benjamin

setembro 18, 2025

Para associação do setor de energia solar, nova medida poderia representar risco de insegurança jurídica à geração distribuída no Brasil

A Medida Provisória (MP) 1.300/2025 foi aprovada pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (17). O ponto de preocupação estava na proposta de inclusão do parágrafo 10 ao artigo 3º da Lei nº 9.427/1996, que daria à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a prerrogativa de estabelecer critérios para tornar compulsória a aplicação de diversas modalidades tarifárias. Tal dispositivo poderia aumentar significativamente a imprevisibilidade regulatória, gerando incertezas para consumidores e investidores do setor de energia solar. Em acordo entre líderes partidários, esse trecho — juntamente com outros dispositivos controversos — foi retirado do texto final da MP 1.300 e transferido para a MP 1.304, que ainda será discutida pelo Congresso.

Apesar de amplamente divulgada por garantir isenção da conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh e renda per capita de até meio salário mínimo — medida que pode beneficiar até 60 milhões de brasileiros —, a MP 1.300 ainda deixa pendente um debate crucial para o futuro da geração distribuída no Brasil.

Em entrevista ao site JRB News nests quinta-feira(18), Elvis Pestana, empresário do setor de energia solar, disse que não existe mais motivos para preocupação. “Tinham dois artigos que foram retirados de pauta. Então, perdeu força, não vai impactar mais em nada o setor de energia solar”.

Ouça Elvis Pestana

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