Dino barra privatização da Celepar

José Roberto Benjamin

fevereiro 22, 2026

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a lei estadual que autoriza a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A ação foi apresentada pelos partidos PT e PSOL. A empresa é responsável por sistemas estratégicos e bancos de dados do governo estadual. A desestatização foi aprovada em 2024 pela Assembleia Legislativa do Paraná.

Dino apontou risco ao direito fundamental à proteção de dados pessoais. Segundo ele, a transferência do controle à iniciativa privada carece de garantias legais robustas. O ministro destacou que a companhia lida com informações sensíveis, inclusive da segurança pública.

Também citou questionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a ausência de estudos técnicos aprofundados.

Para Dino, a lei estadual não apresenta salvaguardas suficientes diante de um tema de competência da União. Com a liminar, os atos de privatização ficam suspensos até análise do plenário do STF.

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